Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 17 de junho de 2020 (leia aqui), referente à APn 940.
Em decisão unânime, durante julgamento por videoconferência realizado nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de cinco investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no oeste da Bahia.
Também por unanimidade, o colegiado rejeitou uma série de embargos de declaração opostos contra a decisão que, no dia 6 de maio, recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de outras oito pessoas – entre empresários, advogados e servidores públicos.
Para a corte, não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal.
Tramitação célere
As ordens de prisão preventiva contra os cinco investigados – entre eles, uma desembargadora e um juiz do TJBA – foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste ano, e mantidas por meio de decisões monocráticas pelo relator da ação penal, ministro Og Fernandes, sob o fundamento de preservação da ordem pública, conveniência das investigações criminais e para assegurar a aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro, o mero recebimento da denúncia pela corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias, e, em princípio, a instrução probatória – que ainda não teve início – só estará totalmente preservada com o seu término, quando não haverá mais risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente após a oitiva das testemunhas.
Mencionando a cronologia do processo desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro, até o recebimento da denúncia, em maio, Og Fernandes rebateu o argumento de que haveria excesso de prazo nas prisões cautelares, tendo em vista que a tramitação processual tem sido realizada de forma célere.
“Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial”, destacou o ministro.
Ainda segundo Og Fernandes, também não houve alteração substancial do conjunto de fatos e evidências que motivou a decretação da prisão cautelar dos investigados.
Covid-19
Em relação à pandemia do novo coronavírus – outro argumento levantado pela defesa dos réus como justificativa para a revogação das prisões –, o ministro Og Fernandes ressaltou que, de acordo com as informações prestadas pela vara de execuções penais, os presos estão custodiados em celas individuais ou, em alguns casos, em espaços equivalentes a sala de estado maior, com as condições de segurança e higiene necessárias para evitar a disseminação da Covid-19.
Além disso, quanto aos investigados que apresentem doenças preexistentes ou quadro clínico que exijam atenção, Og Fernandes destacou informações juntadas aos autos sobre a disponibilidade de equipe médica nos estabelecimentos prisionais, o que permite que sejam ministrados medicamentos ou realizados tratamentos de saúde nesses ambientes. Segundo o relator, a situação atende as exigências da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda sobre a Covid-19, o relator lembrou que, mesmo após o início da pandemia e da deflagração da Operação Faroeste, as investigações apontaram que alguns dos investigados permaneceram praticando atos criminosos no âmbito do TJBA.
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