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Evinis Talon

STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstituem a prisão

22/11/2023

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STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstituem a prisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 513.083/SP, decidiu que “eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia antecipada, quando estão presentes outros requisitos autorizadores da decretação da medida constritiva de liberdade”.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A audiência de custódia só deve ser realizada para presos em flagrante, tratando-se de única hipótese prevista. 2. No caso, a prisão cautelar está devidamente amparada em elementos hábeis e concretos, notadamente em razão da gravidade do delito e da periculosidade do agente, revelados pelo modus operandi empregado (ao lado de outros três indivíduos, o acusado entrou no bar de propriedade da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo, os quais foram a causa de sua morte). Além disso, presente fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o paciente ostenta condenação recente por tráfico de drogas. Tudo a revelar legitimidade à manutenção da medida extrema. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia antecipada, quando estão presentes outros requisitos autorizadores da decretação da medida constritiva de liberdade. 4. Ordem denegada. (HC n. 513.083/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 11/10/2019.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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