Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: condenado por tráfico de quase duas toneladas de cocaína não obtém redução da pena

08/02/2026

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STJ: condenado por tráfico de quase duas toneladas de cocaína não obtém redução da pena

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para reduzir a pena de um homem condenado a 35 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo a acusação, ele era responsável por coordenar as ações de um grupo que movimentou quase duas toneladas de cocaína provenientes da Bolívia.

As investigações que deram origem ao caso fazem parte da Operação Semilla, ação da Polícia Federal que resultou na prisão em flagrante de 70 pessoas e na apreensão de drogas, armas de fogo, munições, veículos e aeronaves.

O nome da operação – “semilla”, que significa “semente” em espanhol – era a forma pela qual os réus se referiam às drogas nas ligações telefônicas interceptadas, de acordo com os investigadores. Segundo a defesa, porém, o uso da palavra seria prova de que o acusado trabalhava licitamente com agropecuária.

Sentença apontou que droga chegava por via aérea

Na sentença condenatória, o juízo destacou que o réu coordenava a entrada da droga no Brasil. Segundo consta, os lotes de cocaína, provenientes da Bolívia, eram trazidos de avião e arremessados em fazendas próximas à fronteira. Na sequência, a droga seguia para São Paulo, para ser comercializada.

Condenado a 43 anos de reclusão, o réu obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a redução da pena para o atual patamar de 35 anos.

Posteriormente, ao julgar ação de revisão criminal, o tribunal federal não acolheu o pedido da defesa. Para o TRF3, não tendo sido constatado erro técnico ou injustiça manifesta, não lhe caberia rever a pena fixada, pois isso implicaria o reexame de critérios subjetivos que já foram devidamente apreciados.

Defesa questiona fração de aumento pela continuidade delitiva

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa sustentou que a decisão do TRF3 violou a Súmula 659 do STJ ao manter o acréscimo de dois terços na pena imposta pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Argumentou que, considerando terem sido praticadas seis infrações em continuidade delitiva, a pena somente poderia ter sido aumentada pela metade.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido de liminar. Segundo Herman Benjamin, em uma primeira análise, o acórdão do TRF3 não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus.

mérito do pedido será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a decisão no HC 1.066.364.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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