STJ: avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para busca pessoal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 894.554/MS, concluiu que a mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MANTIDA A DECISÃO, FLAGRANTE NULIDADE NA REVISTA PESSOAL E VEICULAR. MERO NERVOSISMO E ATITUDE SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. 1. A mera avaliação subjetiva dos policiais é insuficiente para conduzir a diligência de abordagem pessoal e revista no veículo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 894.554/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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