STJ: ausência em audiência de oferecimento da SCP leva à revelia
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.799.757/DF, decidiu que “a ausência do réu em audiência destinada à propositura da suspensão condicional do processo, sem justificativa plausível, enseja a decretação de sua revelia e, em consequência, a inviabilidade do oferecimento desse benefício”.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. JUSTIFICATIVA IMPLAUSÍVEL. DECRETAÇÃO DA REVELIA. 1. A ausência do réu em audiência destinada à propositura da suspensão condicional do processo, sem justificativa plausível, enseja a decretação de sua revelia e, em consequência, a inviabilidade do oferecimento desse benefício. 2. A apresentação de atestado médico cuja expedição é bem posterior à data designada para a audiência de propositura da suspensão condicional do processo não é justificativa plausível para a concessão de nova oportunidade para a realização do ato. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.799.757/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)
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