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Evinis Talon

STJ: audiência de custódia pode ser dispensada em razão da pandemia

23/06/2021

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STJ: audiência de custódia pode ser dispensada em razão da pandemia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.103/PR, decidiu que se admite a dispensa da audiência de custódia durante o período de pandemia de Covid-19, desde que fundamentada no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19. ART. 8º DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. POSSIBILIDADE DE DISPENSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O STJ admite a dispensa da audiência de custódia, especificamente neste período de pandemia da Covid-19, se fundamentada no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, justificada como medida para conter a propagação do vírus Sars-CoV-2. Precedentes.

2. Na hipótese, o Magistrado de primeira instância justificou a não realização da audiência de custódia com base na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, a fim de reduzir os riscos epidemiológicos da Covid-19.

3. É incabível analisar o pleito de substituição da prisão cautelar por medidas alternativas, por haver supressão de instância, haja vista que o Tribunal a quo não analisou o pedido. Para que o STJ examine a pretensão defensiva, é imprescindível submetê-la ao crivo do Juízo de segunda instância.

4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 141.103/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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