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Evinis Talon

STJ: art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente

11/08/2023

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STJ: art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente

Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo Direito Penal e Direito Ambiental:

“O delito previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é de natureza permanente”.

Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CRIME PERMANENTE. 1. Inviável o exame do pedido de aplicação do princípio da insignificância, por faltar-lhe o requisito do prequestionamento. 2. Segundo a orientação firmada nesta Corte, o crime descrito no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.796.914/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)

Outros julgados sobre o tema:

AgRg no REsp 1840129/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020

AgRg no AgRg no AREsp 1610960/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 04/08/2020

APn 888/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018

AgRg no AREsp 1028201/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018

AgRg no REsp 1133632/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016

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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 218 (acesse aqui).

Leia também:

STF: aplicabilidade da insignificância aos crimes ambientais

STJ: é crime permanente o art. 2º da Lei n. 8.176/91 (Informativo 740)

STJ: suspensão condicional do processo nos crimes ambientais

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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