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Evinis Talon

STJ: apreensão de petrechos para traficância e outras provas de dedicação à atividade

05/05/2025

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STJ: apreensão de petrechos para traficância e outras provas de dedicação à atividade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2640238/SP, decidiu que “a decisão que afasta a aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com base em apreensão de petrechos para traficância e outras provas de dedicação ao tráfico, não viola a jurisprudência do STJ”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DE REDUTOR DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de entorpecentes, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. 2. O agravante buscava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, alegando que a decisão de afastamento do redutor não se baseou apenas na quantidade de droga apreendida, mas também em outras provas que indicaram dedicação ao tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação do redutor de pena, com base na apreensão de petrechos para traficância e outras provas, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois a Corte estadual fundamentou adequadamente o afastamento do redutor de pena, considerando a apreensão de petrechos e outras provas que indicam dedicação ao tráfico. 5. A revisão dos fundamentos exigiria reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. O agravante não apresentou novos elementos que pudessem infirmar a decisão agravada, que está alinhada com a orientação jurisprudencial do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: “A decisão que afasta a aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com base em apreensão de petrechos para traficância e outras provas de dedicação ao tráfico, não viola a jurisprudência do STJ“. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.113/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.10.2022. (AgRg no AREsp n. 2.640.238/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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