STJ: aplicação do do art. 49, § 1º, do CP à prestação pecuniária
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 426.308/SC, decidiu que não é possível a aplicação, por analogia, do art. 49, § 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 49, § 1º, DO CP (SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ já decidiu não ser possível a aplicação, por analogia, do art. 49, § 1º, do Código Penal, para fixação do valor da prestação pecuniária. O acórdão impugnado decidiu a questão em consonância com o entendimento predominante nesta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 426.308/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021)
Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).
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