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Evinis Talon

STJ: acusado de liderar grupo que roubava veículos continuará preso

10/04/2023

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STJ: acusado de liderar grupo que roubava veículos continuará preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um homem apontado como um dos líderes de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e o roubo de veículos em Maceió.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, ele seria o responsável por coordenar o roubo de veículos e repassá-los a terceiros, realizando o pagamento proveniente dos crimes para os demais membros do grupo.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decretou sua prisão preventiva em maio de 2021, sob o fundamento de preservação da ordem pública. Após o tribunal estadual ter negado o pedido de habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, alegando falta de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva e requerendo a substituição da medida por outras cautelares menos graves.

Ausência de ilegalidade para justificar o deferimento da liminar

Ao analisar o pedido de liminar, Humberto Martins ressaltou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para resguardar a ordem pública, justifica-se a segregação de agente com maus antecedentes, reincidência, inquéritos ou ações penais em curso – entre outras hipóteses –, uma vez que essas circunstâncias denotam a insistência na prática de delitos e, consequentemente, a sua periculosidade.​​​​​​​​​

O presidente também afirmou que não há, no caso, flagrante ilegalidade capaz de justificar o deferimento da liminar em regime de plantão judiciário.
“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

Após parecer do Ministério Público, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no RHC 158.857.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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