STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.570/SP, decidiu que a quantidade de armas de fogo apreendidas, sem qualquer registro, justifica a prisão cautelar do réu.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula n. 691 do STF, que só é ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador.
2. No caso, são idôneos os motivos elencados para convolar a prisão em flagrante em custódia preventiva, por evidenciarem a gravidade concreta da conduta supostamente perpetrada, em razão da “quantidade de armas de fogo apreendidas, sem qualquer registro, todas contendo munições para pronto emprego, além de uma submetralhadora” (fl. 32), circunstâncias suficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a constrição cautelar.
3. Se não está evidenciada, de pronto, ilegalidade manifesta ou mácula na decisão monocrática, não se justifica a intervenção imediata e prematura deste Superior Tribunal.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 642.570/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 17/03/2021)
Leia também:
- STJ: quantidade de droga não justifica a prisão preventiva
- STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar
- STJ: redução de pena que não traz benefício imediato não justifica liminar
- Pesquisa Pronta do STJ: é ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser aplicada
- STJ: modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva