acidente veículo21

Evinis Talon

STJ: a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima não se aplica ao homicídio no trânsito com dolo eventual

22/09/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

STJ: a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima não se aplica ao homicídio no trânsito com dolo eventual

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2702534/SP, decidiu que “é incompatível a aplicação da qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos de homicídio no trânsito com dolo eventual”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 3. A questão também envolve a análise da compatibilidade entre o dolo eventual em crimes de trânsito e a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme art. 932, III, do CPC e Súmula n. 182/STJ. 5. A jurisprudência do STJ considera incompatível a aplicação da qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos de homicídio no trânsito com dolo eventual, pois não há intenção deliberada de dificultar a defesa da vítima. 6. A ordem de habeas corpus foi concedida de ofício para afastar a qualificadora e readequar a pena, mantendo a tipificação do delito como homicídio simples com dolo eventual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. É incompatível a aplicação da qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima em casos de homicídio no trânsito com dolo eventual. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 647-A, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no HC 986.403/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/06/2025. (AgRg no AREsp n. 2.932.633/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: o princípio da fungibilidade na jurisprudência do STJ

STJ: o direito de visita ao detento não pode ser negado sem justificativa concreta

STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon