indígenas

Evinis Talon

STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal

11/02/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal

No RHC 201.851-DF, julgado em 17/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.

Informações do inteiro teor:

Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a tradução da denúncia para a língua indígena Enawene Nawe, além da presença de intérprete para garantir o direito de defesa dos acusados.

No caso, os acusados foram denunciados por crimes de cárcere privado e homicídio qualificado, e alegam desconhecer as acusações devido à barreira linguística, requerendo a tradução da denúncia para sua língua nativa.

O tribunal a quo reconheceu a nulidade da citação por WhatsApp sem intérprete, mas considerou desnecessária a tradução da denúncia para a língua Enawene Nawe.

A presença de intérprete durante a citação é suficiente para assegurar o direito de defesa e o devido processo legal, conforme Resoluções n. 287/2019 e 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Não há comprovação de hipossuficiência linguística dos acusados que justifique a tradução da denúncia, uma vez que demonstraram capacidade de comunicação em português em diversas ocasiões.

A tradução da denúncia não se faz necessária diante da determinação de citação pessoal com a presença de intérprete, que irá traduzir os termos da acusação para língua nativa, bem como pelo fato de que são assistidos por advogados.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Resoluções n. 287/2019 e 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais. 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição Extraordinária nº 24 – leia aqui.

Leia também:

STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas

Câmara: comissão debate tratamento de indígenas no sistema prisional

Senado: homicídio de ativista ambiental pode se tornar crime hediondo

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Tráfico de drogas

Tráfico de drogas O crime de tráfico de drogas está previsto no art.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon