STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal
No RHC 201.851-DF, julgado em 17/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística.
Informações do inteiro teor:
Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a tradução da denúncia para a língua indígena Enawene Nawe, além da presença de intérprete para garantir o direito de defesa dos acusados.
No caso, os acusados foram denunciados por crimes de cárcere privado e homicídio qualificado, e alegam desconhecer as acusações devido à barreira linguística, requerendo a tradução da denúncia para sua língua nativa.
O tribunal a quo reconheceu a nulidade da citação por WhatsApp sem intérprete, mas considerou desnecessária a tradução da denúncia para a língua Enawene Nawe.
A presença de intérprete durante a citação é suficiente para assegurar o direito de defesa e o devido processo legal, conforme Resoluções n. 287/2019 e 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Não há comprovação de hipossuficiência linguística dos acusados que justifique a tradução da denúncia, uma vez que demonstraram capacidade de comunicação em português em diversas ocasiões.
A tradução da denúncia não se faz necessária diante da determinação de citação pessoal com a presença de intérprete, que irá traduzir os termos da acusação para língua nativa, bem como pelo fato de que são assistidos por advogados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
LEGISLAÇÃO
Resoluções n. 287/2019 e 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição Extraordinária nº 24 – leia aqui.
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