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Evinis Talon

STJ: a participação por videoconferência do advogado não configura nulidade processual

28/06/2025

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STJ: a participação por videoconferência do advogado não configura nulidade processual

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 178840/BA, decidiu que “a participação por videoconferência do advogado assegura a defesa técnica, não configurando nulidade processual”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVELIA E MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a decretação de revelia e a aplicação de multa ao advogado do agravante. 2. Fato relevante. O agravante não compareceu às audiências de instrução e julgamento, alegando viagem ao exterior previamente agendada. A audiência foi realizada por videoconferência, e o advogado do agravante participou, mas ausentou-se após a negativa de adiamento. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou as alegações de nulidade, considerando que a ausência do agravante não foi justificada adequadamente e que a multa ao advogado foi aplicada corretamente devido ao abandono parcial do ato processual. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a decretação de revelia e a aplicação de multa ao advogado do agravante foram legais, considerando a alegada impossibilidade de comparecimento às audiências e a participação por videoconferência. III. Razões de decidir 5. A revelia foi decretada porque o agravante, mesmo ciente das datas das audiências, optou por não comparecer, não havendo ilegalidade na decisão do juiz processante. 6. A multa aplicada ao advogado foi considerada legal, pois a ausência injustificada em um ato processual configura abandono parcial da causa, autorizando a sanção prevista no art. 265 do CPP. 7. A participação do advogado na audiência por videoconferência foi suficiente para garantir a defesa técnica, não havendo prejuízo ao agravante que justifique a nulidade processual. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decretação de revelia é válida quando o réu, devidamente intimado, não comparece injustificadamente à audiência. 2. A aplicação de multa ao advogado é legítima em caso de abandono parcial do ato processual. 3. A participação por videoconferência do advogado assegura a defesa técnica, não configurando nulidade processual. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 265; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.195.418/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019; STJ, AgRg no RHC 142.555/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021. (AgRg no RHC n. 178.840/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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