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STJ: a ausência de justa causa torna as provas obtidas ilícitas

20/10/2025

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STJ: a ausência de justa causa torna as provas obtidas ilícitas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2885609/PA, decidiu que “a ausência de justa causa torna as provas obtidas ilícitas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. BUSCA PESSOAL E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas. 2. O Tribunal de origem considerou que havia fundada suspeita para a busca pessoal e ingresso domiciliar, baseada em denúncia anônima e movimentação suspeita, justificando a apreensão de drogas e a prisão em flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso em domicílio, sem mandado judicial, foram realizados com justa causa, conforme exigido pelo art. 244 do CPP, e se as provas obtidas são válidas. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A busca pessoal e o ingresso em domicílio, baseados apenas em denúncia anônima e sem elementos concretos de fundada suspeita, configuram prova ilícita, conforme jurisprudência do STJ. 6. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se, tornando nulas as provas obtidas a partir da busca pessoal e do ingresso em domicílio. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para absolver a parte agravante das imputações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Tese de julgamento: “1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial exigem fundada suspeita, baseada em elementos concretos, para serem válidos. 2. A ausência de justa causa torna as provas obtidas ilícitas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada“. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, § 1º, e 386, II; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/11/2015. (AREsp n. 2.885.609/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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