embalagens de drogas

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a apreensão de embalagens, desacompanhada de drogas não configura o crime do art. 33, § 1º, I da Lei de Drogas

28/02/2026

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STJ: a apreensão de embalagens, desacompanhada de drogas não configura o crime do art. 33, § 1º, I da Lei de Drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1002646/SP, decidiu que “a apreensão de embalagens plásticas, desacompanhada de drogas, não se adequa ao crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APREENSÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. ATIPICIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A apreensão de embalagens plásticas, desacompanhada de drogas, não se adequa ao crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental provido parcialmente para reconhecer a atipicidade do crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006 e reduzir a pena. (AgRg no HC n. 1.002.646/SP, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 25/2/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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