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Evinis Talon

STF valida lei estadual que proíbe pesca de arrasto no litoral do RS

13/07/2023

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STF valida lei estadual que proíbe pesca de arrasto no litoral do RS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo de lei do Estado do Rio Grande do Sul que veda a pesca de arrasto por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218 pelo Partido Liberal (PL).

Competência concorrente

Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, afastou a alegação de que a Lei estadual 15.223/2018 afrontaria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União. Segundo a ministra, a norma se enquadra em competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (artigo 24 da Constituição Federal).

Pesca predatória

Ainda segundo a ministra, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/2009) proíbe toda e qualquer modalidade ou técnica de pesca predatória. Além disso, a Lei Complementar 140/2011 disciplinou ações de cooperação entre os entes federados referentes à defesa e à conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e delegou aos estados a competência para formulação de suas próprias políticas ambientais estaduais. Nesse sentido, a legislação gaúcha está em conformidade com as diretrizes e normas gerais estabelecidas pela União.

Precedente

A presidente do STF lembrou, ainda, que o Plenário, no julgamento da ADI 861, de sua relatoria, reconheceu a constitucionalidade da vedação à pesca de arrasto no território marítimo da zona costeira do Estado do Amapá.

Vencido

O ministro Nunes Marques, relator da ação, havia concedido medida cautelar em dezembro de 2020 para suspender a eficácia do dispositivo e agora, no julgamento do mérito, ficou vencido. Para o ministro, a lei estadual ofendeu competência da União para dispor sobre os limites do espaço marítimo e os bens de domínio da União e para editar normas gerais em matéria de pesca.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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