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Evinis Talon

STF vai decidir se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas e afetivas

08/09/2025

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STF vai decidir se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas e afetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenário Virtual.

O caso concreto chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se restringe a situações de violência contra a mulher ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.

No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) argumenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Segundo o MP, a limitação estabelecida pela Justiça mineira afasta obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Para ele, a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.

Ele também ressaltou que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão tomada nesse processo deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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