exame criminológico

Evinis Talon

STF vai decidir se exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores

20/10/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

STF vai decidir se exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime prisional se aplica a condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor dessa exigência. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), e a tese que vier a ser fixada pela Corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Entre outros pontos, a Lei 14.843/2024 estabelece que o direito à progressão de regime está condicionado à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. Esse exame consiste em uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica, a familiar, entre outras. A norma entrou em vigor em abril de 2024.

O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1536743. No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a nova exigência não retroage a casos anteriores. A decisão baseou-se na Constituição, que determina que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a questão tem relevante impacto social e pode afetar uma parcela expressiva da população carcerária brasileira. “A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”, afirmou.

O ministro também destacou que o Supremo vai avaliar, em outro processo, a aplicação retroativa da mesma lei no que diz respeito ao fim da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Esse debate será travado no RE 1.532.446 (Tema 1.381).

O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por maioria de votos, vencido o ministro Edson Fachin.

Fonte: STF – leia aqui

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: a exigência do exame criminológico possui natureza material, sendo inconstitucional sua aplicação retroativa

STJ: a exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em elementos concretos

STJ: magistrado não está vinculado ao atestado de conduta carcerária  

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon