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STF suspende ações que utilizavam provas do acordo de leniência da Odebrecht

08/04/2023

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STF suspende ações que utilizavam provas do acordo de leniência da Odebrecht

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão liminar de cinco ações penais, abrangendo seis pessoas, com acusações baseadas em provas obtidas pela operação Lava Jato que foram declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF. As decisões foram tomadas em quatro pedidos de extensão na Reclamação (RCL) 43007.

Acusados

As ações que dizem respeito ao ex-senador Edison Lobão, a Márcio Lobão (seu filho) e a Marta Lobão (sua nora), por delitos relacionados à construção da usina de Belo Monte, tramitam na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. A ação contra o almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, por delito relacionado à construção do Estaleiro e Base Naval da Marinha no Município de Itaguaí (RJ), tramita na 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. A ação contra Jorge Atherino, acusado de ser operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa, está na Justiça Eleitoral do Paraná. Já a ação contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht, tramita na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

Incompetência e suspeição

Na análise do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as ações penais a que os seis respondem são baseadas em elementos obtidos a partir de acordo de leniência celebrado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal e extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day. Ocorre que essas provas foram anuladas pela Segunda Turma do STF, em razão da contaminação do material obtido pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e diversos pedidos de trancamento de ações penais, com o mesmo fundamento, foram deferidos e transitaram em julgado com a concordância da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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