Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº Pet 7716 e Inq 3594.
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (18), negou recurso interposto pela defesa do ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) e manteve decisão do ministro Edson Fachin que declinou da competência do STF para processar e julgar o Inquérito (INQ) 3594 e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi autuado no Supremo como Petição (PET 7716).
O ex-parlamentar é investigado pela suposta prática dos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação ocorridos em 2010, quando exercia o cargo de deputado estadual de Sergipe. Em decorrência da prerrogativa de foro do então conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE) Ulices de Andrade Filho, também envolvido no caso, o ministro Fachin, relator do inquérito, declinou da competência do Supremo para julgar o caso e determinou a remessa imediata dos autos ao STJ.
O ministro aplicou o entendimento fixado pelo Plenário no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937 de que a competência da Corte para processar e julgar parlamentares (artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal) se restringe aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública. Os fatos atribuídos a Moura, segundo, foram supostamente praticados anteriormente à posse no cargo de deputado federal.
A defesa recorreu por meio de agravo regimental, com o argumento de que lhe foi suprimido o direito de recorrer em razão da imediata baixa dos autos ao STJ, sem aguardo do decurso do prazo recursal. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2018, quando, após o voto do relator pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes pediu vista
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar acompanhou o relator para afastar a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é possível a remessa imediata dos autos às instâncias competentes, mesmo antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição. No caso de André Moura, os fatos remontam ao ano de 2010, razão pela qual a determinação do relator de remessa imediata dos autos às instâncias inferiores, a seu ver, foi adequada, para evitar a prescrição antes do fim das investigações.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também votaram no sentido de negar provimento ao recurso.
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