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STF: Segunda Turma mantém medidas alternativas deferidas a investigados na Operação Ressonância

12/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 160178.

Na sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que, em março de 2019, havia substituído por medidas cautelares alternativas a prisão preventiva dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Eles são investigados na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do Rio de Janeiro. Diante de empate na votação, prevaleceu, em observância ao Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), a decisão mais favorável ao réu.

A prisão dos acusados foi decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) em junho de 2018, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Habeas corpus foram rejeitados, sucessivamente, por meio de decisões monocráticas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 160178, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares e, diante da informação da defesa de que novo decreto prisional havia sido expedido, concedeu o habeas corpus confirmando a liminar. Contra essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso (agravo regimental).

Na sessão desta terça-feira, o relator manteve o seu entendimento. Segundo ele, não existem fatos novos ou contemporâneos concretos idôneos que justifiquem a prisão preventiva dos investigados. Gilmar Mendes observou que os fatos atribuídos aos empresários se concentram em 2016 a 2017 e que eles estão em liberdade desde agosto de 2018 sem que, nesse período, tenha havido notícias de quaisquer prejuízos à aplicação da lei penal ou ao devido andamento da instrução criminal nesse período.

Para o ministro, o perigo que a liberdade dos investigados pode representar à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas que a prisão determinadas por ele – comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) e a outros prédios do governo estadual que possam ter relação com os fatos apurados, proibição de contato com demais investigados e de deixar o país, além de entrega do passaporte.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso do MPF. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram por entender que não há constrangimento ilegal que justifique a superação da Súmula 691 do STF.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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