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Evinis Talon

STF: Segunda Turma começa a julgar ação penal contra o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO)

21/06/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de junho de 2020 (leia aqui), referente à AP 1015.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 1015, em que o ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e dois ex-assessores respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR), na denúncia, aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio dos assessores, teria solicitado e recebido, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano. O julgamento será retomado na sessão da próxima terça-feira (23) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Segundo a PGR, o valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, seria oriundo do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa – que solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio à manutenção de Costa na diretoria.

Acusação

O subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco, em manifestação na sessão de julgamento por videoconferência, afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos. Para ele, o conjunto probatório (despesas com hotéis, registros telefônicos, documentos), em harmonia com os depoimentos colhidos judicialmente, alicerçam as versões dos colaboradores Paulo Roberto Costa e Fernando Baiano.

Segundo o subprocurador, o ato de ofício do crime de corrupção passiva praticado pelo ex-senador, e estendido aos assessores, consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Além disso, Gonet Branco sustentou que Raupp também teria praticado ato de ofício na modalidade omissiva. “Todo e qualquer parlamentar tem o poder-dever, previsto no artigo 70 da Constituição, de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, e isso inclui a Petrobras”, afirmou.

Sobre os crimes de lavagem de dinheiro, segundo a acusação, foi comprovado que se tratavam de condutas autônomas, a fim de dar aparência de licitude aos valores “decorrentes da sangria que a Petrobras sofreu”.

Defesas

Da tribuna, as defesas sustentaram a ausência de provas que confirmem o conteúdo das colaborações premiadas e das declarações de testemunhas, que não tiveram contato direto com os fatos. Segundo o representante de Valdir Raupp, Paulo Roberto Costa, em depoimentos, teria negado, por diversas vezes, que o então parlamentar tivesse de alguma maneira colaborado para sua manutenção no cargo ou solicitado qualquer vantagem indevida em troca de apoio político.

Ainda de acordo com o advogado de Raupp, não estaria configurada a prática de ato de ofício com desvio ou abuso de poder, pois ele não teria competência funcional para manter ou não obstar a manutenção de Costa no cargo de diretor da Petrobras.

Para a defesa da ex-assessora Maria Cléia Santos, não há provas de que ela tivesse conhecimento da origem do dinheiro, pois em todas as conversas que manteve com o doleiro Alberto Yousseff, este tratou o montante como doação de campanha. Além disso, Cléia não tinha qualquer ingerência sobre a doação eleitoral realizada pela Queiroz Galvão.

A defesa do ex-assessor Pedro Roberto Rocha sustentou a inexistência de qualquer indício de sua participação nos fatos denunciados e afirmou que lhe foi imputada apenas a assinatura dos recibos da doação eleitoral realizada pela Queiroz Galvão, ato requerido pelo coordenador do Diretório eleitoral de Rondônia e que poderia ser praticado por qualquer pessoa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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