Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF retomará em junho julgamento de ações sobre criminalização da homofobia

24/05/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 23 de maio de 2019 (leia aqui).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, na tarde desta quinta-feira (23), ao julgamento dos processos em que se discute se há omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e no Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 5 de junho.

A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux, que votaram na sessão de hoje, se pronunciaram no sentido de reconhecer a omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e de transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. Até o momento, foram proferidos seis votos. Todos os ministros que votaram entenderam haver omissão legislativa ao não proteger penalmente o grupo LGBT.

Autodeterminação sexual

Em seu voto, a ministra Rosa Weber considerou que o conceito jurídico-constitucional de racismo abarca a discriminação de gênero e de orientação sexual e observou que o direito à própria individualidade e às identidades sexual e de gênero constituem direitos fundamentais dos seres humanos. “O direito à autodeterminação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

A ministra salientou que, ao não editar lei visando ao cumprimento da determinação constitucional expressa de punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais de grupos ou indivíduos (artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal), neste caso em relação à comunidade LGBT, o Legislativo incorreu em omissão inconstitucional.

Proteção às minorias

Para o ministro Fux, a inércia legislativa é inequívoca, pois, apesar de haver diversos projetos no Congresso propondo a tipificação da homofobia como crime, a tramitação não tem continuidade. Essa demora, a seu ver, exige o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra a determinação constitucional de defesa das minorias contra as violências da maioria.

O ministro ressaltou que o Judiciário não está criando uma norma penal, mas apenas interpretando a legislação infraconstitucional para tratar a homofobia de forma similar ao racismo. Fux destacou que racismo é crime contra seres humanos, qualquer que seja a sua fé ou orientação sexual e, portanto, é imprescritível. “Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”, disse.

Mora legislativa

No início da sessão, o Plenário analisou comunicado do Senado Federal de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado ontem (22), em caráter terminativo, projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Os ministros entenderam, no entanto, que este fato não interrompe a chamada mora legislativa e, por maioria, decidiram continuar o julgamento da ADO 26 e do MI 4733. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

O ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, observou que a mera aprovação do projeto em comissão do Senado, ainda que em caráter terminativo, não assegura sua aprovação naquela casa legislativa, pois é possível que se apresente recurso para sua apreciação em plenário. Ele lembrou que, para que a proposta se torne lei e interrompa a mora legislativa, é necessária a análise e a aprovação do PL pela Câmara do Deputados e a posterior sanção pela Presidência da República. “A questão é razoabilidade”, assinalou. “De um lado, temos um prazo de 30 anos, se contarmos da vigência da Constituição, ou mais de 18 anos, a contar da proposta legislativa apresentada pela deputada Iara Bernardi para criminalizar essas condutas”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio, primeiro a divergir, afirmou que o julgamento deveria ser suspenso para aguardar o pronunciamento final do Legislativo. Segundo ele, o voto do ministro Celso de Mello na ADO 26 fez com que o Congresso se mobilizasse. O ministro Dias Toffoli também se pronunciou pelo adiamento, por entender que o Congresso Nacional está se movimentando e deliberando sobre a matéria. Ele afirmou que os votos proferidos nas quatro sessões que o STF dedicou à análise dos processos neste primeiro semestre já conduziram a sociedade a uma reflexão.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro do Celso de Mello pela continuidade do julgamento de ação que pede criminalização da homofobia.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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