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Evinis Talon

STF retira monitoramento eletrônico de condenado na Operação Lava Jato

12/04/2023

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STF retira monitoramento eletrônico de condenado na Operação Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou o monitoramento eletrônico imposto ao empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com decisão majoritária tomada nesta terça-feira (8) no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 196702, ficam mantidas as demais medidas impostas ao empresário pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba: afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, comparecimento mensal em juízo, obrigação de comparecimento a todos os atos processuais sempre que intimado, proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país, devendo entregar o passaporte.

Medidas

Moura fazia parte do núcleo Engevix investigado pela Lava Jato. Ele recebeu vantagem indevida destinada pela empreiteira à Diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras. O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, após a sua condenação, manteve as medidas cautelares alternativas à prisão fixadas, entre elas o monitoramento eletrônico, com base na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da não repatriação dos valores recebidos ilicitamente, e da aplicação da lei penal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, não acolheram pedidos da defesa de retirada do monitoramento.

Inadequação

No STF, a defesa argumentou que a medida é inadequada, desnecessária e desproporcional, uma vez que todos os requisitos para sua decretação já estariam superados. Segundo os advogados, o empresário não tem patrimônio no exterior passível de dissimulação e ocultação, apresenta condições de progressão ao regime semiaberto e está submetido a outras medidas cautelares mais adequadas ao seu caso. O pedido foi negado pelo relator, ministro Edson Fachin, e a defesa recorreu.

Outras medidas

Na sessão desta terça-feira (8), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes pela concessão do habeas corpus para determinar a retirada do monitoramento eletrônico. O ministro verificou que as razões para a medida se tornaram precárias, sobretudo diante da imposição e do cumprimento das demais medidas cautelares por mais de dois anos.

No entendimento do ministro, a alegação de que Moura poderia tentar evadir-se à aplicação da lei penal não se justifica, uma vez que está proibido de deixar o país e teve de entregar do passaporte, além de ter a obrigação de comparecer aos atos do processo. Ainda segundo Mendes, o fato de qualquer pessoa ter recursos financeiros no exterior não é argumento suficiente para impor o uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro lembrou que quando a Segunda Turma, no julgamento do HC 138207, em 2017, revogou a prisão preventiva de Fernando de Moura em razão do descumprimento de termos do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF), o cenário processual era diferente do atual, em que já houve a condenação em segundo grau. Ele destacou, por fim, que não há nos autos notícia de que o empresário teria infringido as cautelares impostas.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Suspeitas

O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro André Mendonça, ficaram vencidos. Em seu voto, o relator destacou que as suspeitas da existência de vínculo do empresário com recursos financeiros ilícitos mantidos no exterior revelam a necessidade e a proporcionalidade da medida cautelar, diante do receio da prática de outros delitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

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STF: Suspenso julgamento sobre legalidade de acordo aditivo de colaboração premiada firmado na Operação Publicano

TRF1: o uso de tornozeleira eletrônica em substituição à prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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