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STF: Relator nega HC para empresários do Espírito Santo acusados de crimes contra a ordem tributária

29/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 177452.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em curso ação penal que tramita na Justiça Federal do Espírito Santo contra quatro empresários do ramo de café acusados de crimes contra a ordem tributária. A defesa apontava ausência de justa causa para a ação, mas o relator, ao indeferir o Habeas Corpus (HC) 177452, frisou que a acusação contém todos os requisitos necessários para a regular tramitação do processo.

Os empresários, sócios da JD Comissária de Café Ltda., são acusados de terem fraudado a fiscalização em relação a tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Após o recebimento da denúncia pelo juízo da 1ª Vara Criminal do ES, a defesa recorreu, sucessivamente, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso. Contra essa última decisão, os advogados acionaram o Supremo. Entre outros argumentos, afirmaram que a própria autoridade fazendária – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – declarou que os empresários não foram responsáveis pelo indébito que, em tese, possibilitaria a ação penal.

No exame do caso, no entanto, o ministro Lewandowski observou que a peça acusatória contém todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (descrição do fato criminoso e suas circunstâncias). “A forma pela qual foram narrados os fatos, individualizando as condutas de cada um, permite o amplo exercício de suas defesas, o que torna improcedente a alegação de inépcia da inicial acusatória”, explicou.

Segundo o relator, as alegações da defesa mostram o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e o julgamento antecipado da ação penal, “o que, como se sabe, não é possível na via estreita do habeas corpus, cabendo ao juízo natural o exame aprofundado do conjunto fático-probatório”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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