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Evinis Talon

STF rejeita prisão domiciliar a presos pelo 8 de janeiro

12/04/2025

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STF rejeita prisão domiciliar a presos pelo 8 de janeiro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um Habeas Corpus (HC 254397) em que o deputado federal Luciano Lorenzini Zucco pedia a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão é processual, sem análise de mérito, e segue a jurisprudência consolidada do STF de que não é possível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.

O parlamentar pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar a todos os réus cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal: ser maior de 80 anos, estar extremamente debilitado por motivo de doença grave, ser responsável imprescindível pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência, estar gestante, ser mulher com filho de até 12 anos anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho dessa faixa etária. Aos já condenados, o deputado pedia a extensão do regime domiciliar concedido por Moraes a Jaime Junkes.

Jurisprudência

Ao negar o pedido, o ministro Zanin aplicou entendimento consolidado do STF (Súmula 606) e reafirmado pelo Plenário no sentido da impossibilidade da recebimento de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro. No caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, e especificamente no seu caso.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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