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Evinis Talon

STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal

11/03/2024

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STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal

A denúncia pela suposta prática do crime de peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal foi rejeitada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O peculato ocorre quando funcionário público se apropria ou desvia bem público, de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de outras pessoas.

De acordo com a denúncia apresentada em 2017 (Inquérito INQ 4529), o então deputado teria mantido Camila em cargo comissionado, em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salário sem prestar os serviços devidos.

Competência

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência do STF para apreciar o caso. Isso porque, embora o denunciado Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira não mais exerça o mandato de parlamentar federal, o inquérito estava pronto para análise. A seu ver, é dever da Corte analisar a denúncia e as teses da defesa, de modo a se evitar o prosseguimento de processos sem justa causa.

Ausência de provas

O relator afirmou que a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária parlamentar. Disse também que ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou expressamente em depoimento prestado nos autos que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive da denunciada.

Para o ministro, ainda que se considere que Camila tenha recebido salário sem a devida contraprestação dos serviços, não houve a demonstração da forma pela qual tais valores foram indevidamente subtraídos, já que o pagamento dos salários se deu em virtude de sua nomeação, ou seja, para a finalidade hipoteticamente prevista em lei.

Dessa forma, para Mendes, a denúncia apresentada não se adequa ao crime de peculato, embora a conduta possa vir a constituir ilícito administrativo ou civil.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/2.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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