STF reafirma restrição de comunicação entre investigados
Em resposta à manifestação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (16) a decisão que proibiu qualquer comunicação entre investigados no âmbito da investigação sobre tentativa de golpe de Estado, deflagrada pela Polícia Federal na semana passada.
O ministro destacou ainda que “em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.
O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que a proibição de manter contato entre os investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas entre as testemunhas e outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos.
Por isso, na avaliação do ministro, é necessário manter a proibição de contato dos investigados entre si, seja pessoalmente ou por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo.
Assim, o relator manteve a determinação e reiterou que não há qualquer prejuízo às prerrogativas da advocacia, restando também mantidos integralmente o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente.
A apuração
No âmbito da Petição (PET) 12100, a Polícia Federal investiga organização criminosa envolvida em tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito após as eleições presidenciais de outubro de 2022. Na semana passada, o ministro autorizou a operação a pedido da PF, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), para decretação de prisões e medidas cautelares, entre elas a proibição de se ausentar do país e de se comunicar com outros investigados.
Na decisão que prestou esclarecimentos à OAB, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os elementos apresentados até o momento indicam que se trata de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar medidas de ruptura institucional.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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