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Evinis Talon

STF reafirma restrição de comunicação entre investigados

11/03/2024

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STF reafirma restrição de comunicação entre investigados

Em resposta à manifestação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (16) a decisão que proibiu qualquer comunicação entre investigados no âmbito da investigação sobre tentativa de golpe de Estado, deflagrada pela Polícia Federal na semana passada.

O ministro destacou ainda que “em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que a proibição de manter contato entre os investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas entre as testemunhas e outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos.

Por isso, na avaliação do ministro, é necessário manter a proibição de contato dos investigados entre si, seja pessoalmente ou por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo.

Assim, o relator manteve a determinação e reiterou que não há qualquer prejuízo às prerrogativas da advocacia, restando também mantidos integralmente o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente.

A apuração

No âmbito da Petição (PET) 12100, a Polícia Federal investiga organização criminosa envolvida em tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito após as eleições presidenciais de outubro de 2022. Na semana passada, o ministro autorizou a operação a pedido da PF, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), para decretação de prisões e medidas cautelares, entre elas a proibição de se ausentar do país e de se comunicar com outros investigados.

Na decisão que prestou esclarecimentos à OAB, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os elementos apresentados até o momento indicam que se trata de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar medidas de ruptura institucional.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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