Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente à AP 976.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (18), o ex-deputado federal Adalberto Cavalcanti (Avante-PE) da acusação de utilização indevida de recursos públicos quando era prefeito de Afrânio (PE). Por unanimidade, no julgamento da Ação Penal (AP) 976, os ministros acolheram o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para a condenação.
De acordo com a acusação, formulada pelo Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPE-PE), entre 2005 e 2008, Cavalcanti teria constrangido um funcionário da prefeitura que ocupava o cargo de vigilante a dividir seu salário com outra pessoa. O beneficiário da chamada “rachadinha” desmentiu essa versão e afirmou que teria sido contratado pelo vigilante para tirar suas folgas.
Nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR entendeu que não há provas de que a rachadinha tenha ocorrido por determinação ou com o conhecimento do então prefeito e pediu a absolvição com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).
Em voto pela absolvição do ex-deputado, o relator da AP 976, ministro Roberto Barroso, afirmou que, embora esteja claro que houve a repartição do pagamento, não há provas de que isso tenha ocorrido por ordem ou com a ciência do então prefeito. Barroso observou que a questão está sendo julgada no STF apenas porque, quando o Tribunal resolveu que seriam remetidos à outras instâncias as ações penais de partes que perdessem a prerrogativa de foro, as alegações finais já tinham sido apresentados.
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