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Evinis Talon

STF: por falta de provas, ex-deputado federal é absolvido da acusação de “rachadinha”

21/02/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente à AP 976.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (18), o ex-deputado federal Adalberto Cavalcanti (Avante-PE) da acusação de utilização indevida de recursos públicos quando era prefeito de Afrânio (PE). Por unanimidade, no julgamento da Ação Penal (AP) 976, os ministros acolheram o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para a condenação.

De acordo com a acusação, formulada pelo Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPE-PE), entre 2005 e 2008, Cavalcanti teria constrangido um funcionário da prefeitura que ocupava o cargo de vigilante a dividir seu salário com outra pessoa. O beneficiário da chamada “rachadinha” desmentiu essa versão e afirmou que teria sido contratado pelo vigilante para tirar suas folgas.

Nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR entendeu que não há provas de que a rachadinha tenha ocorrido por determinação ou com o conhecimento do então prefeito e pediu a absolvição com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).

Em voto pela absolvição do ex-deputado, o relator da AP 976, ministro Roberto Barroso, afirmou que, embora esteja claro que houve a repartição do pagamento, não há provas de que isso tenha ocorrido por ordem ou com a ciência do então prefeito. Barroso observou que a questão está sendo julgada no STF apenas porque, quando o Tribunal resolveu que seriam remetidos à outras instâncias as ações penais de partes que perdessem a prerrogativa de foro, as alegações finais já tinham sido apresentados.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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