12

Evinis Talon

STF: PGR pede equiparação de penas de crimes militares de injúria racial e homotransfóbica ao CP

15/12/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF: PGR pede equiparação de penas de crimes militares de injúria racial e homotransfóbica ao CP

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7547) para equiparar as penas para crimes militares de injúria racial e homotransfóbica às previstas na Lei do Racismo. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Atualização

O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 216 do Código Penal Militar (CPM), inserido pela Lei 14.688/2023. Segundo a PGR, o objetivo da lei era atualizar o CPM, adequando-o à Constituição, ao Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos. O projeto de lei previa, na época de sua proposição, a mesma pena do Código Penal (um a três anos de reclusão).

Durante a tramitação do PL, porém, o Supremo equiparou a injúria racial e homotransfóbica ao racismo, e o Congresso Nacional editou então a Lei 14.532/2023, que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão e multa.

Retrocesso

Para a PGR, diante dessas circunstâncias, a atualização do CPM acabou, na prática, reduzindo a pena para esses crimes, caso sejam praticados por militares, resultando em retrocesso. Segundo o órgão, a conduta de ofender a dignidade humana deveria, ao contrário, ser agravada pela condição de ser praticada por militar contra militar em ambiente regido pela disciplina e pela hierarquia.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: não há excesso da acusação por falta de especificação do dolo

STJ vai devolver processos sem conformidade de dados

TJDFT: competência do foro da injúria via Whatsapp

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon