Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 08 de maio de 2020 (leia aqui), referente à ADPF 681.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 contra portaria que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.
A Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa) revogou outras três (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). Segundo o PDT, esse sistema não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância.
O partido afirma que, após 15 anos de funcionamento do sistema anterior, o SisNar contemplaria a utilização de novas tecnologias para identificação única de armamentos e munições e banco de dados para coleta e registros, além de diretrizes mais modernas de marcação dos produtos controlados pelo Exército, entre outras melhorias. No entanto, a revogação das normas que o instituíram favorece o aumento da criminalidade com emprego de arma de fogo, dificulta a elucidação de infrações penais e esvazia os métodos mais modernos de monitoramento.
Conforme a argumentação, é dever do Estado implementar políticas de segurança pública para o controle de armas e munição mediante ações de rastreamento e marcação, como as instituídas no SisNar. Assim, a alteração viola os preceitos fundamentais do direito à segurança pública, à dignidade, à vida e à liberdade das pessoas, à proibição de retrocesso.
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