Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de julho de 2019 (leia aqui), referente à ADPF 605.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, seja impedido de destruir provas colhidas com os hackers presos pela Polícia Federal no último dia 23, no âmbito da Operação Spoofing, que investiga suposta invasão de telefones e obtenção de dados de autoridades. Para o partido, como a investigação está em andamento, o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, além de configurar abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Na ação, o partido qualifica como “acinte” ao princípio do devido processo legal a “atuação arbitrária” de Sérgio Moro ao afirmar que destruiria provas colhidas no contexto de uma investigação, pois a determinação não cabe ao ministro da Justiça, autoridade do Poder Executivo, e sim ao Poder Judiciário, conforme o artigo 9º da Lei 9.296/1996. O dispositivo estabelece que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.
O PDT transcreve nota em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro João Otávio de Noronha, uma das autoridades supostamente hackeadas, afirma que o ministro Moro havia informado que “o material obtido vai ser descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.
A legenda pede a concessão de liminar para que o ministro Moro se abstenha de destruir as provas colhidas até o julgamento final da ADPF, quando espera que o STF julgue procedente a ação para reconhecer a lesão aos preceitos fundamentais indicados.
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