STF: notícia-crime do TSE contra Bolsonaro por divulgação de inquérito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu ciência à Corte da divulgação, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dados de inquérito sigiloso conduzido pela Polícia Federal para investigar suposta invasão de sistemas e bancos de dados do TSE, com acesso e divulgação de dados sigilosos daquele Tribunal.
A decisão determina a instauração de inquérito específico para a apuração dos fatos, que alcançará, ainda, o deputado federal Filipe Barros (PSL/PR) e o delegado da PF Victor Neves Feitosa Campo, que deverá ser afastado do caso e ter sua conduta submetida a procedimento disciplinar. As empresas Facebook, Twitter, Telegram, Linode (Cloudfare) e Bitly serão oficiadas pelo STF para que retirem imediatamente de suas plataformas as publicações sobre o inquérito sigiloso. Porém, deverão preservar seu conteúdo e encaminhá-lo ao STF.
Autos sigilosos
De acordo com as informações apresentadas pelo TSE na notícia-crime, sempre ficou claro, durante a tramitação do inquérito, que se tratava de autos sigilosos, motivo pelo qual foi autuado perante a Justiça Federal da 1ª Região sob segredo de justiça. Por isso, segundo a Corte eleitoral, os dados jamais poderiam ser divulgados sem a devida autorização judicial.
No entanto, sem a existência de qualquer justa causa, o sigilo foi levantado e o conteúdo do inquérito foi parcialmente divulgado por Bolsonaro, em entrevista conjunta com o deputado Filipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores, objeto da primeira notícia-crime (relativa à live do dia 29/7).
Na decisão, o ministro observa que a divulgação de dados de inquérito sigiloso, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, “com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura”. Diante dessa conduta, considera imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, “especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil”.
Leia a íntegra da decisão
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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