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STF nega soltura de ex-deputado do RJ denunciado por suposta atuação em milícia

06/02/2025

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STF nega soltura de ex-deputado do RJ denunciado por suposta atuação em milícia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-policial militar Natalino José Guimarães, apontado como um dos integrantes da milícia “Liga da Justiça”. Natalino está preso desde dezembro do ano passado no presídio de Bangu 1.

Natalino foi preso em 10 de dezembro numa operação contra grilagem de terras em Búzios (RJ). Ele é alvo de denúncia por suposta atuação em organização criminosa. Entre outros pontos, a defesa sustentou que a prisão preventiva é desproporcional e que ele está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima sem autorização judicial para a medida. Narra também que sua manutenção no sistema penitenciário pode agravar seu quadro de saúde em razão da necessidade de tratamento médico contínuo contra câncer, hipertensão e diabetes.

A defesa do ex-deputado apresentou o Habeas Corpus (HC) 250961 no Supremo contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante.

Indevida supressão de instância

Ao negar seguimento ao habeas corpus, o ministro Dias Toffoli explicou que o pedido não apresenta os requisitos para tramitar no STF, uma vez que ainda não há decisão colegiada do STJ sobre o caso. Assim, a apreciação da matéria pelo Supremo, neste momento, “configuraria inadmissível supressão de instância”.

Além disso, Toffoli não verificou no caso ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizasse afastar esse obstáculo processual. Ele citou trechos da decisão do STJ que atestam que o juízo de primeira instância não implementou medida de colocação do acusado em RDD e que já autorizou o ingresso dos remédios necessários ao tratamento, além de requisitar informações médicas precisas sobre seu estado de saúde.

Ainda segundo o juiz de primeira instância que decretou a prisão, a medida foi fundamentada em razão de denúncia de atuação em organização criminosa armada voltada para a prática de diversos crimes com a finalidade de usurpar terrenos das vítimas para criação de condomínio para venda a terceiros, causando enormes transtornos à população de Armação de Búzios.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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