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Evinis Talon

STF nega pedido de ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente dos EUA

06/02/2025

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STF nega pedido de ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente dos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentava que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, à posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump.

A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente.

Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitada a complementar informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite do presidente eleito dos EUA a Bolsonaro, conforme alegado no pedido.

Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogação de medidas cautelares. Segundo o ministro, a nova solicitação não traz elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado. Ao contrário, segundo o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além disso, o ministro Alexandre salientou que o ex-presidente, em entrevista a veículo de imprensa, “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”. Destacou, ainda, que Bolsonaro tem se manifestado publicamente de forma favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina.

Esse posicionamento, segundo o ministro, visa evitar a aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF. “As circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal e efetividade da instrução criminal”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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