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STF: crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico (Informativo 1109)

03/10/2023

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STF: crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico (Informativo 1109)

O Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1.369.282 AgR/SE, julgado em 19/9/2023, decidiu que: “o dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo que a fixação do respectivo valor mínimo indenizatório (CPP/1941, art. 387, IV) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, viabilizados pela oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal”.

Resumo:

O crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar resulta em dano moral in re ipsa, ou seja, independe de instrução probatória específica para a sua apuração, uma vez que a simples comprovação da prática da conduta delitiva é suficiente para demonstrá-lo, ainda que minimamente.

Por outro lado, a fixação da reparação civil mínima na sentença penal condenatória (1) pressupõe a participação do réu, sob pena de violação aos postulados do contraditório e da ampla defesa (2).

Na espécie, foi observado o devido processo legal, na medida em que a fixação do referido valor decorreu de pedido formulado na própria denúncia e que foi, inclusive, contraditado em sede de alegações finais defensivas.

Com base nesses entendimentos, a Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para desprover o agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa.

(1) CPP/1941: “Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (…) IV — fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;”

(2) Precedentes citados: RvC 5.437 e RE 691.136 AgR.

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Fonte: Informativo nº 1109/2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui. 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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