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STF nega liberdade a advogado condenado por atropelamento em Brasília

27/11/2023

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STF nega liberdade a advogado condenado por atropelamento em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Em agosto de 2021, Milhomen, após uma briga de trânsito, atropelou uma mulher no Lago Sul, em Brasília, e em seguida passou com o automóvel por cima dela, causando diversas lesões.

Prisão

O advogado foi preso em flagrante, e sua custódia foi convertida em preventiva. A sentença condenatória, por sua vez, manteve a prisão com base na necessidade de assegurar a ordem pública. Pedidos de liberdade foram rejeitados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Habeas Corpus (HC) 231981 apresentado no STF, a defesa solicitava a revogação do decreto prisional alegando que seu cliente é réu primário e tem bons antecedentes e que haveria “evidente excesso da custódia cautelar”

Instância anterior

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, ainda sendo cabível recurso naquela Corte. Ele destacou que, como regra, é necessário o esgotamento da análise da matéria pela instância anterior para que o Supremo atue no caso.

Com base em precedentes da Primeira Turma do STF, o relator salientou que essa orientação apenas é flexibilizada em circunstâncias específicas, como na hipótese de anormalidade ou em situações excepcionais, o que, a seu ver, não é o caso dos autos.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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