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STF nega HC e mantém denúncia contra ex-executivo da Alstom

29/08/2021

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Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.

 

STF nega HC e mantém denúncia contra ex-executivo da Alstom

Nesta terça-feira (1), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 177035) a J. K. F., ex-presidente da Cegelec Engenharia, incorporada à filial brasileira da companhia francesa Alstom. Ele é investigado em processo que apura esquema de pagamento de propinas do grupo francês a servidores públicos do Estado de São Paulo.

Acusado de participar da transferência de recursos da empresa para consultores por meio de contratos supostamente falsos, visando, no final, ao pagamento de propina a autoridades públicas, o ex-executivo pretendia anular parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

De acordo com a defesa, a acusação de corrupção ativa abrange o período de 1998 a 2002, mas há prova documental de que ele teria se afastado da empresa em março de 2000, quando se aposentou. “Portanto, a imputação que vai de abril de 2000 até 2002 é absolutamente abusiva e destituída de justa causa”, argumentou o advogado.

Processo em andamento

No entanto, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, destacou que o processo ainda tramita na primeira instância e, portanto, cabe ao juiz natural do caso se pronunciar a respeito dessa tese. De acordo com o ministro, certamente o juiz enfrentará essa questão na ocasião da sentença a ser proferida, seja para absolver ou para condenar o acusado.

O relator observou que o processo garante a ampla defesa em todas as suas fases e que a permanência do ex-funcionário nos quadros da empresa não é indispensável ao cometimento do crime, pois há muitos agenciadores que atuam de fora. Ele destacou, ainda, que o acusado é identificado no processo com a função de auxiliar na escolha de intermediários para o encaminhamento de propinas e na elaboração do fluxo de pagamentos. “É cedo para trancarmos, ainda que parcialmente, o processo crime”, ressaltou, ao indeferir a ordem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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