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Evinis Talon

STF: Ministro suspende quebra de sigilos aprovada na CPI da pandemia

28/10/2021

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STF: Ministro suspende quebra de sigilos aprovada na CPI da pandemia

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico do empresário Gustavo Berndt Trento, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal. A decisão se deu no Mandado de Segurança (MS) 38237.

Requerimento

Segundo a CPI, os depoimentos, informações e documentos colhidos até o momento apontam que Gustavo Trento trabalha em conjunto e é sócio em empresas de Francisco Maximiano, da Precisa Comercialização e Medicamentos, e estaria envolvido com a criação e a divulgação de conteúdos falsos na internet.

Medida genérica

De acordo com o relator, a determinação da quebra de sigilo abrange o período de 2018 até o presente, sendo que a pandemia chegou ao Brasil em 2020. Os pedidos incluem todo o conteúdo armazenado nas plataformas digitais vinculadas ao Google, ao Facebook e à Apple, como mensagens diretas, fotos, vídeos e lista de contatos integrais.

Ao suspender a determinação, o ministro considerou que não houve definição prévia do escopo específico para a quebra dos sigilos. Na sua avaliação, a medida é ampla e genérica e representa manifesto risco de violação injustificada da privacidade não apenas do empresário, mas de terceiros que nem sequer são investigados.

Devassa

O relator também assinalou que os fundamentos apresentados pela CPI para a quebra de sigilos não se justificam. Sobre a suspeita de que Gustavo seria sócio de Maximiano em outra empresa (a Primacial Holding e Participações Ltda.), citou que não foram apontados documentos que mostrariam a sociedade nem condutas irregulares que teriam sido cometidas pelo empresário.

Quanto à divulgação de fake news, o ministro ponderou que não ficou demonstrada relação entre essa suposição e o objetivo da CPI (apuração de ações e omissões irregulares do governo federal no enfrentamento da covid-19).

Ainda segundo o relator, embora seja possível a quebra dos sigilos por determinação de CPI, a jurisprudência do Supremo tem enfatizado a necessidade de a medida ser proporcional ao fim a que se destina, vedando a concessão de devassa indiscriminada da vida privada do investigado.

Hiperdocumentação

O ministro observou que, nos tempos atuais, o modo de vida das pessoas está cada vez mais ligado ao uso de tecnologias. Segundo ele, o direito fundamental à privacidade está na ordem do dia das discussões constitucionais justamente pela circunstância de que as tecnologias da informação têm induzido a hiperdocumentação do dia a dia das pessoas, desde os menores atos domésticos até suas movimentações físicas e manifestações públicas em redes sociais. “Isso, associado à facilidade de manipulação e recuperação das informações a partir de dados, deixa vulneráveis aspectos sensíveis da vida íntima dos cidadãos. Nesse contexto, a quebra de sigilo das comunicações deve ser medida excepcionalíssima, e, ainda mais, deve recair sobre o mínimo possível para o desenvolvimento da investigação”, concluiu.

Caso os dados sigilosos já estejam em poder da CPI, o ministro determinou que a comissão não poderá acessá-los nem utilizá-los, permanecendo sob sua custódia até posterior decisão no MS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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