stf6

Evinis Talon

STF: Ministro revoga uso de monitoração eletrônica e permite trabalho noturno a cidadão turco

01/07/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Ext 1578.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da defesa do cidadão turco Ali Spahi e revogou as medidas cautelares de monitoração eletrônica e de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Foram mantidas, no entanto, a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar da comarca onde reside até o julgamento do pedido de extradição (Ext 1578) pelo STF. Spahi é acusado de integrar uma suposta organização terrorista que, em 2016, teria tentado golpe armado contra o presidente da Turquia.

Ao apreciar o pedido formulado nos autos, o ministro levou em consideração o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pelo indeferimento do pedido de extradição. Segundo a PGR, está ausente, no caso, o requisito da dupla incriminação, além de configurada a possibilidade de submissão do nacional turco a juízo de exceção na Turquia. Ainda de acordo com o parecer, a entidade à qual o extraditando aderiu dissemina ideais legítimos em mais de 170 países, não se qualificando, assim, como organização terrorista sob o olhar da comunidade internacional.

Outro ponto considerado foi a informação de que Sipahi é sócio de três restaurantes em São Paulo que empregam 20 pessoas e funcionam diariamente até de madrugada.

Para Fachin, o atual contexto descrito nos autos fragiliza a plausibilidade dos requisitos indispensáveis ao deferimento da extradição e afasta qualquer suspeita de que Ali Spahi pretenda se esquivar do julgamento do caso no STF. Segundo o relator, as medidas impunham “gravames excessivamente onerosos” ao nacional turco, tendo em conta as dificuldades relatadas por ele para desempenhar suas atividades laborais à noite e nos finais de semana.

Leia a íntegra da decisão.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon