Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180891.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 180891, no qual a defesa do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Bárbara (MG) Juarez Camilo, acusado dos crimes de ordenação de despesa não autorizada e fraude em licitação, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é investigado no âmbito da Operação Apollo 13.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a soltura de Camilo. No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e que o ex-vereador se encontra preso em razão de teóricas ameaças proferidas contra testemunhas. Argumentava também que os fatos dos quais ele é acusado teriam ocorrido em 2017, o que não justificaria a prisão até o momento.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, não há qualquer constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o STJ confirmou o entendimento do TJ-MG e do juiz de primeira instância e destacou a necessidade da prisão preventiva. O relator observou que foi demonstrada a gravidade concreta das condutas imputadas ao ex-parlamentar, que, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal, teria praticado delitos contra a Administração Pública por meio de celebração de contratos fraudulentos. Isso, a seu ver, revela a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Outro ponto destacado pelo ministro foi que, segundo os autos, Juarez Camilo, junto com outros acusados, articulou diversas formas de obstruir as investigações. Assim, a segregação cautelar também se justifica em razão da conveniência da instrução criminal.
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