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STF: Ministro nega HC a médico condenado por tentar matar paciente que deixou herança para clínica de sua propriedade

11/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 177004.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177004, por meio do qual a defesa do médico Luiz Antonio Bruniera pretendia rediscutir a pena que lhe foi imposta por tentativa de homicídio duplamente qualificado de um paciente internado em sua clínica de repouso, na cidade de Garça (SP), em 1999. O médico foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pena foi reduzida para 5 anos e 3 meses, mantido o regime fechado.

O crime pelo qual o médico foi condenado foi descoberto depois que uma enfermeira procurou o Conselho Regional de Enfermagem para denunciar que o paciente Douglas Edwards Degret, que era diabético, passou a ingerir doces, refrigerantes, frituras e massas quase que diariamente logo após fazer um testamento em favor da clínica. O paciente também passou a receber cada vez menos insulina, situação que chocava os enfermeiros, que eram orientados a anotar no prontuário que o medicamento estava sendo ministrado normalmente.

No HC ao Supremo, a defesa de Bruniera pediu o reconhecimento de ilegalidades na aplicação da pena corporal porque circunstâncias desfavoráveis teriam sido consideradas duas vezes (bis in idem) na dosimetria da pena. A defesa sustentou que, sendo a ganância o motivo torpe que teria levado ao crime, o propósito de incremento patrimonial já tinha sido considerado para qualificar o delito, não podendo ser mais uma vez utilizado para aumentar a pena-base. Afirma que a condição de enfermo da vítima foi valorada duas vezes, como circunstância judicial e como agravante.

A defesa afirma que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo arquivou a sindicância instaurada contra Bruniera pelos fatos constantes da ação penal, por isso seria impróprio o aumento da pena em 1/6 sob a justificativa de o médico ter violado dever inerente à profissão. Os advogados de Bruniera também contestam a imposição de regime inicial fechado para o cumprimento da pena para um réu primário, medida que seria desproporcional e ilegal.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que somente em situações excepcionais é admissível o reexame dos fundamentos da dosimetria da pena fixada pelo juiz natural da causa a partir do sistema trifásico. O relator observou que, no caso, houve a correção de erro material na dosimetria da pena pelo TJ-SP, a despeito de ter negado provimento à apelação.

Quanto à fixação do regime inicial fechado, o ministro Lewandowski verificou que, embora a pena final seja inferior a 8 anos de reclusão, o que, em tese, autorizaria a fixação de regime semiaberto, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas. Segundo o relator, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 do Código Penal, esse aspecto justifica a aplicação de regime prisional mais gravoso. “Não vislumbro, nesse contexto, nenhuma ilegalidade ou teratologia no ato impugnado que justifique a atuação desta Suprema Corte”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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