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Evinis Talon

STF: Ministro determina redução da pena de reeducando aprovado no Enem

04/06/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 165084.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

A decisão do ministro foi proferida ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 165084, interposto pela DPU contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que o cálculo fosse realizado com base na carga horária para o ensino médio na modalidade “Educação de Jovens e Adultos” (EJA), que é de 1.200 horas, resultando em 66 dias remidos. Segundo o STJ, para efetuar o cálculo para a remição da pena de estudantes maiores de idade, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a matéria, deve ser aplicada em conjunto com a norma do Conselho Nacional de Educação (Resolução 3/2010), que fixa a carga horária para a EJA.

Estudo no cárcere

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a recomendação do CNJ, embora estabeleça diretrizes para orientar o cálculo da remição, não restringe a interpretação do julgador, que pode decidir de maneira diversa, analisando caso a caso, desde que apresente fundamentos idôneos em suas decisões. E, na sua avaliação, a aplicação das normas do Conselho Nacional de Educação, à primeira vista, não atende aos fatores essenciais do princípio da proporcionalidade, essencial para a definição da pena.

Segundo o ministro, para um detento em ambiente de cárcere, as dificuldades impostas pelos estudos são maiores que para um estudante de curso regular ou de curso na modalidade EJA, pois estes são beneficiados pela tutoria de professores e pelo uso de materiais escolares direcionados. “O reeducando que escolhe estudar por conta própria, com os materiais disponíveis e sem acompanhamento, emprega esforços maiores para alcançar seus objetivos, tornando sua conquista algo louvável”, afirmou.

Por isso, a seu ver, as normas devem ser interpretadas de forma a beneficiar o réu , e considerar a menor carga horária de ensino para o cálculo da remição representaria a diminuição de todo o esforço e o empenho demonstrados pelo apenado. “Valorizar a conquista trará consequências positivas à sociedade, pois servirá de incentivo para todos aqueles que vislumbrarem os benefícios do estudo, principalmente para aqueles que já acreditaram nos ‘benefícios’ de uma vida delituosa”, concluiu.

Com essa fundamentação, o ministro deferiu o pedido para afastar parcialmente as orientações da Recomendação 44/2013 do CNJ e, a partir de uma interpretação in bonam partem das demais leis que regulamentam a situação, aplicar ao cálculo da remição da carga horária mínima do ensino médio regular, 800 horas anuais e 2.400 horas para os três anos de curso (Lei 9.394/1996, artigo 24, inciso I).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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