Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 04 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao Rcl 37133.
O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 37133, por meio da qual o Ministério Público estadual questiona decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de impedir a subida de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de ação civil pública que discute as condições dos presos da Casa de Prisão Provisória, do Centro de Inserção Social e da Casa do Albergado no Estado de Goiás. De acordo com o relator, a reclamação é incabível porque o agravo contra a decisão ainda está pendente de análise pelo TJ-GO.
Ação civil pública
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual pede que o Estado de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal sejam obrigados a manter condições mínimas de alimentação, higiene e instrução dos presos das três unidades prisionais. O Tribunal de Justiça, reformando a sentença condenatória de primeira instância, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, com base no princípio constitucional da separação de Poderes.
Na reclamação ao Supremo, o Ministério Público pede a anulação do acórdão que julgou improcedente os pedidos, determinando-se ao TJ-GO que profira nova decisão, observando a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581. No julgamento deste recurso, o Plenário do STF decidiu que o Judiciário pode determinar à Administração Pública a realização de obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.
Atalho processual
O recurso extraordinário para que a decisão seja submetida ao STF foi inadmitido pelo presidente do TJ-GO, por considerar que foi apresentado após o prazo legal (intempestivo). De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, nessas circunstâncias, fica evidente que não houve o pleno esgotamento dos meios recursais na origem, o que inviabiliza o ajuizamento de reclamação envolvendo a inobservância de tese de repercussão geral, já que este é um dos pressupostos para o seu cabimento. O ministro acrescentou que a reclamação não pode ser usada como atalho processual ao STF.
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