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Evinis Talon

STF: Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

27/05/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao Inq 4831.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.

O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.

Depoimentos

O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”. Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.

De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação.

Registros audiovisuais

O decano do STF também determinou, a pedido de Aras, que a Secretaria-Geral da Presidência da República envie cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos, ocorrida no último dia 22/4, no Palácio do Planalto. Segundo o procurador-geral, o objetivo é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado a substituição do superintendente da Policia Federal no Rio de Janeiro.

Outra diligência autorizada é a a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.

Celso de Mello não acolheu o pedido de elaboração de laudo pericial pelo setor técnico-científico da PF sobre os dados informáticos da mídia do celular do ex-ministro Sergio Moro e de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida seria explorativa e deveria se limitar aos arquivos que guardem conexão com os fatos investigados.

Liberdade de imprensa

Ao afastar o sigilo do inquérito, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa, no sentido de projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, deve ser abrangente. “Daí a razão de não se impor, como regra geral, regime de sigilo a procedimentos estatais de investigação, notadamente naqueles casos em que se apuram supostas práticas criminosas alegadamente cometidas por autoridades em geral e, particularmente, por aquelas que se situam nos mais elevados postos hierárquicos da República”, destacou o decano.

“Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”, concluiu.

– Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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