STF

Evinis Talon

STF: mantida prisão de advogada que atuava na venda de decisões

07/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

IMPORTANTE! Curso de Penal, Processo Penal e Execução Penal com planos mensal, semestral, anual e vitalício (Premium): mais de 700 vídeos, além de centenas de áudios, material escrito e modelos de peças.

CLIQUE AQUI

STF: mantida prisão de advogada que atuava na venda de decisões

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 192705, em que a defesa da advogada C. M. C. pedia a revogação da sua prisão domiciliar. Ela é investigada na Operação Westminster, que apura a venda de decisões judiciais em demandas milionárias em curso na Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com os autos, a advogada seria uma das responsáveis pela lavagem de capitais oriundos da negociação das decisões judiciais. Ela teve a prisão preventiva decretada em julho deste ano e, posteriormente o ministro relator de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, monocraticamente, a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A turma, ao julgar o HC, cassou a liminar e determinou o seu recolhimento domiciliar, pois a acusada está grávida e é mãe de uma criança de quatro anos. No RHC, a defesa alegava que a custódia domiciliar é desnecessária, pois ela não descumpriu as medidas cautelares fixadas nem fugiu ou atentou contra a instrução processual.

Gravidade da conduta

O ministro Edson Fachin não verificou, no caso, constrangimento ilegal que justifique a revogação da medida. A seu ver, a decisão do STJ está suficientemente fundamentada, e o modo de agir da advogada mostra a gravidade concreta da conduta e o elevado risco de reiteração delitiva, que evidenciam a necessidade da segregação domiciliar.

Segundo o relator, a decisão do STJ destacou o papel que a advogada teria desempenhado na elaboração de contratos, na participação em reuniões em que se negociou o pagamento de propina e no auxílio na lavagem de dinheiro ilícito, circunstâncias que sinalizariam potencial risco à ordem pública.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale conosco