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Evinis Talon

STF: Mantida condenação de empresário investigado pela Operação Lava-Jato

02/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 173224.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou (negou seguimento) Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 173224) no qual a defesa do empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos em regime inicial fechado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato, pedia a anulação da condenação e sua soltura.

De acordo com os autos, o empresário participou de desvios de verbas públicas destinadas à construção da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca (PE), entre 2009 a 2014, tendo recebido R$ 113 milhões como proprietário das empresas Sanki Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento, e lavado ao menos R$ 26 milhões obtidos mediante superfaturamento da obra.

No RHC, a defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo em habeas corpus lá ajuizado contra a condenação. Segundo o ministro Edson Fachin, não há ilegalidade no ato do STJ, que seguiu a jurisprudência do Supremo no sentido da impossibilidade de examinar matéria não analisada nas instâncias inferiores e de analisar fatos e provas em HC.

O relator também rebateu a tese da defesa, no tocante à condenação por organização criminosa, de atipicidade da conduta sob o fundamento da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Ele apontou que as instâncias anteriores seguiram o entendimento da Súmula 711 do STF (a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência).

De acordo com o ministro Edson Fachin, mesmo que os fatos dos autos sejam anteriores à vigência da Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa, a consumação do delito é contemporânea à norma.

Em relação à alegada inocorrência do crime de lavagem de capitais, pela inexistência do delito antecedente, por desconhecimento do recorrente da origem ilícita dos recursos ou pela sua não participação nos fatos narrados, o relator ponderou que o STJ considerou bem demonstradas as condutas dolosas e conscientes do empresário nos crimes cometidos pela organização criminosa e nos numerosos atos de lavagem de capitais apurados, o que reforça a autonomia do crime de lavagem de capitais em face dos delitos antecedentes.

“Os aspectos fáticos vislumbrados pelas Cortes ordinárias demonstraram que o recorrente teria agido com dolo na execução da figura típica de lavagem de capitais – de natureza autônoma em relação aos crimes antecedentes (peculato e fraude em licitação ou na execução do contrato) – a impossibilitar a adoção de compreensão encampada pelo recorrente, no sentido de que os atos criminalizados configurariam meros atos acessórios ou post factum [após o fato] impunível, tampouco de que os crimes antecedentes não ocorreram”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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