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Evinis Talon

STF mantém decisão que determinou cumprimento da pena de Robinho

12/12/2024

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STF mantém decisão que determinou cumprimento da pena de Robinho

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (Robinho) e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26).

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.

Contra essa decisão, foram apresentados os Habeas Corpus (HCs) 239162 e 239238, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). A defesa também sustentou que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos e, portanto, não seria possível que uma pena estabelecida por sentença estrangeira seja executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.

Em março deste ano, o ministro Luiz Fux (relator) negou a concessão de liminar.

Mérito

Ao analisar o mérito dos HCs, Fux afirmou que os requisitos para o cumprimento da pena exigidos pela legislação brasileira foram cumpridos, pois desde 2022 já não havia mais possibilidade de recursos na Justiça italiana contra a condenação.

Em relação à transferência da execução da pena, o ministro observou que essa solução, prevista em diversos acordos internacionais assinados pelo Brasil, não se confunde com a extradição, pois não prevê a entrega de brasileiro nato para outro país.

Segundo Fux, essa sistemática autoriza a homologação da pena imposta por crime praticado no país requerente, desde que respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo original. O procedimento evita que a pessoa seja processada duas vezes pelo mesmo fato, o que é vedado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU.

Em relação à alegação de que a regra não poderia se aplicar a fatos anteriores à lei que previu esse instrumento, Fux destacou que norma não tem natureza efetivamente penal, o que impediria sua retroatividade. Ele explicou que a previsão não trata da pena em si, mas apenas da possibilidade de execução em local diferente daquele em que a sentença foi proferida.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles consideram que a transferência de pena não poderia ser aplicada a fatos anteriores à edição da lei que criou a possibilidade. Consideram, ainda, que a prisão só poderia ocorrer depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos contra a decisão do STJ que homologou a sentença italiana.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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