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Evinis Talon

STF mantém condenação de ex-governador por falsidade ideológica

28/08/2021

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STF mantém condenação de ex-governador por falsidade ideológica

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda pelo crime de falsidade ideológica. O julgamento de dois processos que questionavam a condenação, o Habeas Corpus (HC) 195323 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1294801), foram concluídos na sessão desta terça-feira (3).

Falsificação de recibos

O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dois anos e 11 meses de reclusão. Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar uma acusação pelo crime de corrupção, formulada pelo Ministério Público no âmbito da Operação Caixa de Pandora. No STF, sua defesa pedia a declaração de inocência, sob o argumento de que, como o crime de corrupção ainda não tinha sido julgado na época, ele não poderia ter sido sentenciado por falsidade ideológica.

Consumação imediata

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio (aposentado), e rejeitou a tese da defesa de que o julgamento do crime de falsidade ideológica dependeria do resultado do processo sobre corrupção.

O entendimento do colegiado é de que o delito é consumado com a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 299 do Código Penal, entre elas “inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Os demais integrantes do colegiado já haviam votado na sessão em que o julgamento foi iniciado.

Recurso fora do prazo

​Por unanimidade, o colegiado rejeitou (não conheceu) ​do ​Agravo Regimental no ARE 1294801, questionando a condenação por falsidade ideológica. Também neste caso, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que o ​agravo interno foi interposto depois do prazo de cinco dias corridos previstos no Regimento Interno do STF. A ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso seguiram esse entendimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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